Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064625
Nº Convencional: JTRL00011781
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199402010064625
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1363/925
Data: 05/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART47 N1 N2 N3 N4.
Sumário: - É de isentar da pena, nos termos do artigo 47, n. 4, do Código Penal, o arguido condenado por crime de furto em 100 dias de multa, na alternativa de
66 dias de prisão, cuja impossibilidade de pagar se provou, encontrando-se a cumprir serviço militar.
- A redução da pena alternativa até 6 dias (artigo
47, n. 4, do Código Penal) parece só dever aplicar-se quando existam fortes necessidades de censura e de prevenção, pois deve evitar-se, em regra, a execução de penas privativas de liberdade de certa duração.