Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325713
Nº Convencional: JTRL00017100
Relator: SERRA E LIMA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199401120325713
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 ART306.
CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 B C ART213 ART283.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/03/31 CJ ANOXVIII TII PAG665.
Sumário: No reexame da prisão preventiva deve a mesma manter-se se não forem abalados os elementos provatórios de perigo de perturbação da instrução do processo e de continuação da actividade criminosa, com o arguido em liberdade.