Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034497
Nº Convencional: JTRL00038320
Relator: RUA DIAS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
Nº do Documento: RL200106190034497
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1901 N1 ART1913 ART1915 N1 ART1918. OTM78 ART146 L.
Sumário: I - Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os pais, a eles competindo, no interesse dos filhos, a obrigação de velar pela sua segurança e saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens, podendo, todavia, em casos excepcionais, serem inibidos do seu exercício e os filhos entregues a terceira pessoa.
II - Os menores deverão ser afastados da tutela paternal, quando os progenitores não revelem qualidades que lhes possam proporcionar as condições essenciais ao seu desenvolvimento.
Decisão Texto Integral: