Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038320 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ENTREGA JUDICIAL DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL200106190034497 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 ART1901 N1 ART1913 ART1915 N1 ART1918. OTM78 ART146 L. | ||
| Sumário: | I - Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os pais, a eles competindo, no interesse dos filhos, a obrigação de velar pela sua segurança e saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens, podendo, todavia, em casos excepcionais, serem inibidos do seu exercício e os filhos entregues a terceira pessoa. II - Os menores deverão ser afastados da tutela paternal, quando os progenitores não revelem qualidades que lhes possam proporcionar as condições essenciais ao seu desenvolvimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |