Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046082
Nº Convencional: JTRL00000980
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199202060046082
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART1093 N1 I ART1094.
CPC67 ART462 N2 ART493 N3 ART511 N1 ART650 N2 F ART654 N1 ART712 N2.
L 24/89 DE 1989/08/01 ART2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182.
Sumário: Excepcionada a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento e eliminada alínea da especificação que continha matéria de facto a ela referente, deve a mesma transitar para o questionário, havendo que anular o julgamento para formulação do respectivo quesito, se a falta se não dever considerar suprida por inclusão doutros quesitos e a acção tiver procedido.