Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000980 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199202060046082 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352 ART1093 N1 I ART1094. CPC67 ART462 N2 ART493 N3 ART511 N1 ART650 N2 F ART654 N1 ART712 N2. L 24/89 DE 1989/08/01 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182. | ||
| Sumário: | Excepcionada a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento e eliminada alínea da especificação que continha matéria de facto a ela referente, deve a mesma transitar para o questionário, havendo que anular o julgamento para formulação do respectivo quesito, se a falta se não dever considerar suprida por inclusão doutros quesitos e a acção tiver procedido. | ||