Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093892
Nº Convencional: JTRL00004635
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PRAZO JUDICIAL
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199511300093892
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART382 N1.
Sumário: A suspensão dos prazos judiciários, estabelecida no art. 144 n. 3 do CPC, não é aplicável ao prazo judicial de propositura de acção prevista no artigo
382 n. 1 alínea a) do CPC.