Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027335
Nº Convencional: JTRL00011069
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: REGISTO CRIMINAL
TRANSCRIÇÃO
SENTENÇA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199706240027335
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 12/91 DE 1991/05/21 ART28 N1.
Sumário: A Lei permite que o Juiz use da faculdade de não ordenar a transcrição da sentença condenatória nos certificados do registo criminal a que se refere o artigo 24 da Lei n. 12/91, de 21 de Maio, na altura da sentença ou em despacho posterior.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: