Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031505 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200004040013197 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 3ª EDIÇÃO PAG249. MENEZES CORDEIRO IN DA ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF. DR. PAULO CUNHA AAFLD 1987 63/64. OLIVEIRA ASCENSÃO IN TEORIA GERAL DTº CIVIL AAFDL 92 PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974 IN BMJ 238/272. AC RL DE 1980/01/25 IN BMJ 297/398. AC RE DE 1977/03/10 IN CJ 1977 TII PAG321. | ||
| Sumário: | A alteração relevante para o efeito de aplicação do art. 437º C.Civil é a alteração objectiva de circunstâncias, relativa ao próprio contrato, com base nas quais as partes tomaram a decisão de contratar uma com a outra nos exactos moldes em que o fizeram. Já não o será a alteração que se prenda com a subjectividade de uma das partes, designadamente a diminuição inesperada da sua disponibilidade financeira em decorrência de variáveis que se prendam com os efeitos de negócio jurídico realizado com terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |