Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013197
Nº Convencional: JTRL00031505
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL200004040013197
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 3ª EDIÇÃO PAG249. MENEZES CORDEIRO IN DA ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF. DR. PAULO CUNHA AAFLD 1987 63/64. OLIVEIRA ASCENSÃO IN TEORIA GERAL DTº CIVIL AAFDL 92 PAG126.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974 IN BMJ 238/272. AC RL DE 1980/01/25 IN BMJ 297/398. AC RE DE 1977/03/10 IN CJ 1977 TII PAG321.
Sumário: A alteração relevante para o efeito de aplicação do art. 437º C.Civil é a alteração objectiva de circunstâncias, relativa ao próprio contrato, com base nas quais as partes tomaram a decisão de contratar uma com a outra nos exactos moldes em que o fizeram.
Já não o será a alteração que se prenda com a subjectividade de uma das partes, designadamente a diminuição inesperada da sua disponibilidade financeira em decorrência de variáveis que se prendam com os efeitos de negócio jurídico realizado com terceiro.
Decisão Texto Integral: