Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051252
Nº Convencional: JTRL00003351
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199204020051252
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG299.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART253 N1 ART254 N1 ART287 N1 ART798.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849.
Sumário: I - Os recursos visam a modificação das decisões e não a criar decisões sobre matéria nova, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso.
II - As conclusões destinam-se a fixar o objecto do recurso, enunciando sob forma resumida os fundamentos por que se pede a alteração ou a anulação da decisão.
III - Não cumpre esse objectivo a remessa para o que foi dito no contexto das alegações.