Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003351 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199204020051252 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG299. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART253 N1 ART254 N1 ART287 N1 ART798. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. | ||
| Sumário: | I - Os recursos visam a modificação das decisões e não a criar decisões sobre matéria nova, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso. II - As conclusões destinam-se a fixar o objecto do recurso, enunciando sob forma resumida os fundamentos por que se pede a alteração ou a anulação da decisão. III - Não cumpre esse objectivo a remessa para o que foi dito no contexto das alegações. | ||