Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049976
Nº Convencional: JTRL00008862
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199301210049976
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 243/90-1
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1046.
CCIV66 ART1277 ART1278 ART1279 ART1283 ART1284.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/03/24 IN CJ ANOI PAG134.
AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198.
Sumário: O processo especial de posse judicial avulsa previsto nos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil só pode ser usado por quem, sendo adquirente de posse jurídica, nunca tenha tido a posse efectiva ou material.