Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080496
Nº Convencional: JTRL00023006
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199504060080496
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 7913-3
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART76 ART90.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Caducado um contrato de arrendamento por morte do locatário, o ónus da prova dos factos tendentes ao reconhecimento do direito a novo arrendamento, fundado no art. 90 do RAU, recai sobre quem invoca tal direito.
II - Aos senhorios incumbe tão só a prova da morte do locatário, como fundamento da caducidade de tal contrato.