Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047506
Nº Convencional: JTRL00008966
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199302110047506
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 9059/901
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART68 ART69 ART71.
CCIV66 ART1095 ART1096.
Sumário: I - Dizendo a Autora na petição inicial que não tem casa, andar ou moradia, em Portugal, necessariamente que a não terá (em termos de mera articulação fática) quer na comarca de Lisboa, quer nas comarcas limítrofes desta, quer em qualquer outra comarca situada em Portugal.
II - Se a Autora provar que não tem outra qualquer casa em Portugal, necessariamente que se terá de considerar provado o requisito legal relativo à não existência de outra casa na comarca de Lisboa ou limítrofes desta.
III - O facto de alegar, desnecessariamente, em excesso não inviabiliza, nem afecta a prova da parcela de factualidade suficiente e necessária.