Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008966 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110047506 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9059/901 | ||
| Data: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART68 ART69 ART71. CCIV66 ART1095 ART1096. | ||
| Sumário: | I - Dizendo a Autora na petição inicial que não tem casa, andar ou moradia, em Portugal, necessariamente que a não terá (em termos de mera articulação fática) quer na comarca de Lisboa, quer nas comarcas limítrofes desta, quer em qualquer outra comarca situada em Portugal. II - Se a Autora provar que não tem outra qualquer casa em Portugal, necessariamente que se terá de considerar provado o requisito legal relativo à não existência de outra casa na comarca de Lisboa ou limítrofes desta. III - O facto de alegar, desnecessariamente, em excesso não inviabiliza, nem afecta a prova da parcela de factualidade suficiente e necessária. | ||