Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003845
Nº Convencional: JTRL00005741
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
SEGREDO BANCÁRIO
DEVER DE INFORMAR
CHEQUE SEM PROVISÃO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
CONFLITO DE DEVERES
Nº do Documento: RL199511210003845
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 N3 ART79 N1 A B C D E ART80
N2 N3.
CP82 ART184 ART185 ART420 ART423.
CPP87 ART135 N1 N2 N3 ART178 N1 ART181 ART182 N1 N2.
Sumário: O poder investigatório do tribunal, com vista à punição dos crimes, tem supremacia sobre as normas que protegem o segredo bancário.
Perante a recusa de uma instituição bancária em fornecer ao tribunal elementos relativos a uma conta bancária de um seu cliente, suspeito da prática de crime de emissão de cheque sem provisão, das duas uma:
- Ou o senhor juiz não tem dúvidas sobre a legitimidade da escusa, face à supremacia do dever de informar, e ordena a apreensão dos elementos; ou
- Tem dúvidas, e suscita o incidente processual respectivo.