Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049966
Nº Convencional: JTRL00009143
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290049966
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 102/90-1
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART637 N4 ART640 ART642 ART655 ART690 N3 ART712.
Sumário: I - A Relação apenas pode alterar a decisão de facto nos casos consignados no artigo 712, n.1, alíneas a), b), e c) do Código de Processo Civil;
II - Provando-se que a ré ocupa o prédio reivindicado a coberto de um contrato de arrendamento - válido, eficaz e em vigor -, a acção de reivindicação tinha de soçobrar.