Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009143 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290049966 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/90-1 | ||
| Data: | 05/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART637 N4 ART640 ART642 ART655 ART690 N3 ART712. | ||
| Sumário: | I - A Relação apenas pode alterar a decisão de facto nos casos consignados no artigo 712, n.1, alíneas a), b), e c) do Código de Processo Civil; II - Provando-se que a ré ocupa o prédio reivindicado a coberto de um contrato de arrendamento - válido, eficaz e em vigor -, a acção de reivindicação tinha de soçobrar. | ||