Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007356
Nº Convencional: JTRL00020819
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SUSPENSÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RL199004050007356
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART12.
L 2088 DE 1957/06/06 ART20.
Sumário: - Tendo havido suspensão do arrendamento, com desocupação pelo inquilino derivada de obras a efectuar no locado, mantém-se o contrato de arrendamento inicial, anterior
às obras, mesmo que se verifique alteração do montante da renda quando o inquilino reocupar o prédio.