Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020819 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199004050007356 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART12. L 2088 DE 1957/06/06 ART20. | ||
| Sumário: | - Tendo havido suspensão do arrendamento, com desocupação pelo inquilino derivada de obras a efectuar no locado, mantém-se o contrato de arrendamento inicial, anterior às obras, mesmo que se verifique alteração do montante da renda quando o inquilino reocupar o prédio. | ||