Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010812
Nº Convencional: JTRL00030267
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PENHORA
CRÉDITO
PRAZO
DECLARAÇÃO
DEVEDOR
Nº do Documento: RL199601180010812
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/11/25 IN DR N32 DE 1994/02/08.
Sumário: Por força do Assento 2/94, de 1993/11/25, DR n. 32, de 1994/02/08, as declarações do devedor a que alude o n. 2 do art. 856 do CPC, quando não ocorrerem no próprio acto da notificação, devem ser feitas no prazo geral de 5 dias a contar desta.