Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012083 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROPOSTA DE SEGURO QUESTIONÁRIO QUESTÃO NOVA APÓLICE DE SEGURO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199305130071132 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUERRA DA MOTA IN O CONTRATO DE SEGURO TERRESTRE V1 PAG271. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427 ART429. CCIV66 ART247 ART334 ART762 N2. CPC67 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DO STJ DE 1929/01/22. AC RP DE 1988/06/14 IN CJ ANOXII T3 PAG238. | ||
| Sumário: | I - É no questionário elaborado pela seguradora e que faz parte da minuta do seguro que constam as questões presumivelmente relevantes para o cálculo do risco (i. e. que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato), competindo ao segurado ou beneficiário do seguro provar a sua irrelevância, ou esta resulte, sem qualquer dúvida, dos seus próprios termos); II - Os tribunais de recurso não podem conhecer de questões novas (não alegadas nos articulados). | ||