Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049306
Nº Convencional: JTRL00008858
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199302180049306
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1336/91
Data: 02/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART716 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/10/26 IN BMJ N210 PAG90.
AC STJ DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG457.
AC STJ DE 1987/10/30 IN BMJ N370 PAG472.
Sumário: I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil só se verifica quando o Tribunal omite a resolução das questões concretas cuja solução lhe é pedida pelas partes e não quando deixa de apreciar argumentos, raciocínios, razões, considerações, fundamentos ou outros elementos carreados ou aduzidos pelas mesmas partes.
II - O Tribunal quando fundamenta uma decisão só tem que dizer porque é que é assim.
Não tem que dizer porque é que não é de outro modo.