Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087172
Nº Convencional: JTRL00016786
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RL199405190087172
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8027/931
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70.
CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG237.
AC TC 162/87 DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG233.
AC RP DE 1992/10/19 IN CJ ANO1992 TIV PAG246.
Sumário: I - A doutrina e a jurisprudência têm sistematizado, para as providências cautelares não especificadas, os seguintes requisitos:
1) - Possibilidade séria da existência do direito;
2) - Justo e fundado receio de que outrém lhe cause lesão grave e de díficil reparação;
3) - Não existência de providência para acautelar esse direito;
4) - Não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se quer evitar;
II - A situação de uma mulher com uma criança ao colo que, para ter acesso a sua casa, onde mora como inquilina, precisa de subir oito andares, a pé, configura uma lesão grave nos seus direitos de personalidade, cuja tutela geral está prevista no artigo 70 do CC.
III - Assim, deve proceder a providência cautelar em que ela requer que a senhoria proceda à imediata reparação e reposição em funcionamento dos elevadores do prédio.