Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016786 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405190087172 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8027/931 | ||
| Data: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. CPC67 ART399. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG237. AC TC 162/87 DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG233. AC RP DE 1992/10/19 IN CJ ANO1992 TIV PAG246. | ||
| Sumário: | I - A doutrina e a jurisprudência têm sistematizado, para as providências cautelares não especificadas, os seguintes requisitos: 1) - Possibilidade séria da existência do direito; 2) - Justo e fundado receio de que outrém lhe cause lesão grave e de díficil reparação; 3) - Não existência de providência para acautelar esse direito; 4) - Não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se quer evitar; II - A situação de uma mulher com uma criança ao colo que, para ter acesso a sua casa, onde mora como inquilina, precisa de subir oito andares, a pé, configura uma lesão grave nos seus direitos de personalidade, cuja tutela geral está prevista no artigo 70 do CC. III - Assim, deve proceder a providência cautelar em que ela requer que a senhoria proceda à imediata reparação e reposição em funcionamento dos elevadores do prédio. | ||