Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334973
Nº Convencional: JTRL00017772
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199410190334973
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART52 N2.
DL 377/88 DE 1988/10/24.
CP82 ART114 N3 ART164 ART167 N1 A.
CPP87 ART1 F ART120 ART284 N1 ART303 N3 ART311 ART359 N1 N2 ART379 B ART411 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/11/11 IN DR IS DE 1992/12/24.
Sumário: I - Tratando-se de crime por abuso de liberdade de imprensa, todos os prazos previstos no CPP, são encurtados para metade.
II - A notificação de despacho a advogado, por carta registada beneficia da dilação de 3 dias, prevista no DL n. 121/76, de 11-02.