Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025130 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199902170025612 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART265 N2 ART288 N1 B N3 ART1096. | ||
| Sumário: | I - É inepta a petição inicial formulada em Processo Especial de Revisão de Sentença Estrangeira em que a Requerente pretende a confirmação da sentença de separação de pessoas e bens proferida por Tribunal estrangeiro quando a certidão da mencionada sentença prova que esse Tribunal decretou o divórcio por mútuo consentimento. II - Há flagrante contradição entre o pedido deduzido e a causa de pedir (artº 193º nº 2 al. b) do C.P.C.). | ||
| Decisão Texto Integral: |