Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025612
Nº Convencional: JTRL00025130
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199902170025612
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B ART265 N2 ART288 N1 B N3 ART1096.
Sumário: I - É inepta a petição inicial formulada em Processo Especial de Revisão de Sentença Estrangeira em que a Requerente pretende a confirmação da sentença de separação de pessoas e bens proferida por Tribunal estrangeiro quando a certidão da mencionada sentença prova que esse Tribunal decretou o divórcio por mútuo consentimento.
II - Há flagrante contradição entre o pedido deduzido e a causa de pedir (artº 193º nº 2 al. b) do C.P.C.).
Decisão Texto Integral: