Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268103
Nº Convencional: JTRL00030059
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199110090268103
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART142 N1.
Sumário: Não é suspendível a pena de multa aplicada a arguido que não tenha provado a impossibilidade de a pagar.