Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004067 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100066814 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N1 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - A nossa legislação laboral não permite a celebração de contratos de trabalho pelo tempo que durar uma obra, obrigando à certeza de prazo, em benefício do trabalhador, seja por prazo de seis meses, seja por prazo de seis meses, seja por prazo inferior, mas sempre com prazo certo; II - Logo, exclui a caducidade do contrato de trabalho fundada no termo da obra a que ele se destinava. | ||