Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066814
Nº Convencional: JTRL00004067
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RL199104100066814
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N1 ART4 N1.
Sumário: I - A nossa legislação laboral não permite a celebração de contratos de trabalho pelo tempo que durar uma obra, obrigando à certeza de prazo, em benefício do trabalhador, seja por prazo de seis meses, seja por prazo de seis meses, seja por prazo inferior, mas sempre com prazo certo;
II - Logo, exclui a caducidade do contrato de trabalho fundada no termo da obra a que ele se destinava.