Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001768 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199210070283973 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1249/91 | ||
| Data: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Conquanto o requerente não tenha sido pronto a apresentar prova credível da sua insuficiência económica e não haja prova do estado de dificuldade económica da empresa de que é sócio, não obstante a prova tardia acerca do primeiro ponto, e a título de pessoa singular, demonstra que o seu agregado familiar, que aufere cerca de 80000 escudos/mês, não suporta realmente uma taxa de justiça de 70000 escudos. é que se trata de cinco pessoas, os cônjuges e três filhos menores de 11, 9 e 4 anos, respectivamente, dependentes desse salário - é de se deferir a sua pretensão concedendo-se o apoio judiciário. | ||