Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0283973
Nº Convencional: JTRL00001768
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
Nº do Documento: RL199210070283973
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1249/91
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: Conquanto o requerente não tenha sido pronto a apresentar prova credível da sua insuficiência económica e não haja prova do estado de dificuldade económica da empresa de que é sócio, não obstante a prova tardia acerca do primeiro ponto, e a título de pessoa singular, demonstra que o seu agregado familiar, que aufere cerca de 80000 escudos/mês, não suporta realmente uma taxa de justiça de 70000 escudos. é que se trata de cinco pessoas, os cônjuges e três filhos menores de 11, 9 e 4 anos, respectivamente, dependentes desse salário - é de se deferir a sua pretensão concedendo-se o apoio judiciário.