Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019527
Nº Convencional: JTRL00031435
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ASSINATURA
FALSIDADE
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: RL200005100019527
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N2.
Sumário: I - Em acção executiva findada em título particular se o executado alegar, em sede de embargos, que não o assinou, o juiz depois de ouvido o embargado, pode suspender a execução se for junto documento que indicie que aquela alegação é verdadeira.
II - A suspensão da execução não é automática, só se verificando se o julgador se convencer, através da apreciação imediata da prova de mora aparência, de que a assinatura não foi feita pelo executado.
III - Só o exame de reconhecimento de letra permitirá concluir ou não pela alegada falta de autenticidade de assinatura do Executado no título dado à execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: