Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031435 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO ASSINATURA FALSIDADE PROVA INDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005100019527 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva findada em título particular se o executado alegar, em sede de embargos, que não o assinou, o juiz depois de ouvido o embargado, pode suspender a execução se for junto documento que indicie que aquela alegação é verdadeira. II - A suspensão da execução não é automática, só se verificando se o julgador se convencer, através da apreciação imediata da prova de mora aparência, de que a assinatura não foi feita pelo executado. III - Só o exame de reconhecimento de letra permitirá concluir ou não pela alegada falta de autenticidade de assinatura do Executado no título dado à execução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |