Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010869 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280071281 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1415/911 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684. | ||
| Sumário: | Se o apelante pede apenas a anulação do julgamento feito pelo Tribunal Colectivo alegando que este tribunal julgou provado facto contrário ao provado por documento autêntico por nele ser referido como praticado por notário, sem que se tenha arguido a falsidade do documento, e esta pretensão improcede, não pode a Relação revogar a sentença julgando provado facto compreendido na declaração de pessoa interveniente naquele acto, contrário ao seu interesse, feita à contraparte, por um tal julgamento importar alteração da qualidade do pedido feito no recurso. | ||