Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071281
Nº Convencional: JTRL00010869
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RL199309280071281
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1415/911
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684.
Sumário: Se o apelante pede apenas a anulação do julgamento feito pelo Tribunal Colectivo alegando que este tribunal julgou provado facto contrário ao provado por documento autêntico por nele ser referido como praticado por notário, sem que se tenha arguido a falsidade do documento, e esta pretensão improcede, não pode a Relação revogar a sentença julgando provado facto compreendido na declaração de pessoa interveniente naquele acto, contrário ao seu interesse, feita à contraparte, por um tal julgamento importar alteração da qualidade do pedido feito no recurso.