Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012810
Nº Convencional: JTRL00029035
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
AVARIA DE MERCADORIAS
CONTRATO
AGÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA
AGENTE
INTERMEDIÁRIO
REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL198611250012810
Data do Acordão: 11/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART377.
CCIV66 ART258 ART262.
Sumário: I - Tendo sido a R. demandada como agente ou procuradora do transporte da mercadoria danificada, todos e quaisquer efeitos do contrato de transporte marítimo celebrado com o dono da mercadoria danificada, repercutem-se na esfera jurídica do transportador e não na da demandada.
II - Assim, a R. não podia ser condenada no pagamento da indemnização pelos danos verificados na mercadoria transportada.