Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029035 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO AVARIA DE MERCADORIAS CONTRATO AGÊNCIA NATUREZA JURÍDICA AGENTE INTERMEDIÁRIO REPRESENTAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198611250012810 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART377. CCIV66 ART258 ART262. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido a R. demandada como agente ou procuradora do transporte da mercadoria danificada, todos e quaisquer efeitos do contrato de transporte marítimo celebrado com o dono da mercadoria danificada, repercutem-se na esfera jurídica do transportador e não na da demandada. II - Assim, a R. não podia ser condenada no pagamento da indemnização pelos danos verificados na mercadoria transportada. | ||