Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013396
Nº Convencional: JTRL00005111
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199602080013396
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675.
Sumário: Quem pede alimentos ao seu cônjuge, em caso de separação de facto, não tem que provar que não teve culpa na separação ou que nela foi menos culpado; é sobre o demandado que recai o ónus de provar que tal culpa recai exclusiva ou maioritariamente sobre o peticionante.