Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005111 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199602080013396 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675. | ||
| Sumário: | Quem pede alimentos ao seu cônjuge, em caso de separação de facto, não tem que provar que não teve culpa na separação ou que nela foi menos culpado; é sobre o demandado que recai o ónus de provar que tal culpa recai exclusiva ou maioritariamente sobre o peticionante. | ||