Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011198 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | SEQUESTRO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PRISÃO EFECTIVA PERDÃO PERDÃO DE PENA PENA SUSPENSA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199705270001285 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART100 ART468 ART502 ART665 ART667 PAR1 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/87 DE 1987/06/01. CP82 ART48 ART71 ART72 ART73 N2 D ART160 N1 N2 B D. CP95 ART2 N1 N4 ART50 N1 ART158 N1 N2 B D. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART9 N2 B ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/02/02 IN DR IISéRIE DE 1995/04/17. AC TC 401/91 DE 1991/10/30 IN DR IS-A DE 1992/01/08. | ||
| Sumário: | I - A omissão da leitura dos quesitos em processo de querela, constitui nulidade secundária, dependente de arguição atempada. II - Um Sub-Chefe da PSP, que estando em exercício de funções, comete, na esquadra, onde presta serviço, um crime de sequestro, não beneficia do perdão constante da Lei n. 15/94, de 11/05, nem deve sofrer pena suspensa na sua execução, por não convergirem os respectivos pressupostos. | ||