Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001285
Nº Convencional: JTRL00011198
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: SEQUESTRO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRISÃO EFECTIVA
PERDÃO
PERDÃO DE PENA
PENA SUSPENSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199705270001285
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART100 ART468 ART502 ART665 ART667 PAR1 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01.
CP82 ART48 ART71 ART72 ART73 N2 D ART160 N1 N2 B D.
CP95 ART2 N1 N4 ART50 N1 ART158 N1 N2 B D.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART9 N2 B ART11.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1995/02/02 IN DR IISéRIE DE 1995/04/17.
AC TC 401/91 DE 1991/10/30 IN DR IS-A DE 1992/01/08.
Sumário: I - A omissão da leitura dos quesitos em processo de querela, constitui nulidade secundária, dependente de arguição atempada.
II - Um Sub-Chefe da PSP, que estando em exercício de funções, comete, na esquadra, onde presta serviço, um crime de sequestro, não beneficia do perdão constante da Lei n. 15/94, de 11/05, nem deve sofrer pena suspensa na sua execução, por não convergirem os respectivos pressupostos.