Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009629
Nº Convencional: JTRL00045852
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CONCURSO SUPERVENIENTE
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RL200211210009629
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART77 N1 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN CJ ANOXVII T3 PÁG21.
Sumário: Não se verifica concurso superveniente de infracções quando o arguido em situação de ausência ilegítima do estabelecimento prisional onde estava em cumprimento de uma pena única resultante de anterior cúmulo jurídico comete outro ou outros crimes pelos quais vem a ser condenado.
Decisão Texto Integral: