Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045852 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONCURSO SUPERVENIENTE PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200211210009629 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART77 N1 ART78 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/13 IN CJ ANOXVII T3 PÁG21. | ||
| Sumário: | Não se verifica concurso superveniente de infracções quando o arguido em situação de ausência ilegítima do estabelecimento prisional onde estava em cumprimento de uma pena única resultante de anterior cúmulo jurídico comete outro ou outros crimes pelos quais vem a ser condenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |