Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053201
Nº Convencional: JTRL00025619
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199903230053201
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIREITO CIVIL PAG224. GALVÃO TELLES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG355.
Área Temática: DIR CIV DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART812 N1.
Sumário: I - A redução de claúsula penal só deve efectuar-se em casos excepcionais.
II - O seu manifesto exagero, a que, se alude no nº 1 do art 812º do C. Civil, deve defenir-se em função do valor dos interesses em jogo e não em atenção à circunstância de eventualmente os prejuízos se revelarem muito baixos ou até inexistentes.
Decisão Texto Integral: