Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025619 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199903230053201 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN DIREITO CIVIL PAG224. GALVÃO TELLES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG355. | ||
| Área Temática: | DIR CIV DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 ART812 N1. | ||
| Sumário: | I - A redução de claúsula penal só deve efectuar-se em casos excepcionais. II - O seu manifesto exagero, a que, se alude no nº 1 do art 812º do C. Civil, deve defenir-se em função do valor dos interesses em jogo e não em atenção à circunstância de eventualmente os prejuízos se revelarem muito baixos ou até inexistentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |