Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021839 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804230019336 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1. | ||
| Sumário: | Não é definitiva a declaração, em termos genéricos, no despacho saneador transitado em julgado, de que o processo não enferma de nulidades, não constituindo essa parte do despacho caso julgado formal que impeça o conhecimento, na sentença final e no recurso, de algum vício de nulidade processual - arguido ou de conhecimento oficioso. | ||