Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016224 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402100082032 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4282/922 | ||
| Data: | 05/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART8 N1. CCIV66 ART342 N1 ART369 ART371 ART483 ART503 N1 ART505 ART562 ART563. CPC67 ART553 N5 ART668 N1 C D ART676 N1 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos acidentes de viação a culpa do lesado afasta a responsabilidade objectiva baseada no risco. II - Se o agente da PSP que elaborou a participação não presenciou o acidente, a participação não faz prova plena, pelo que, em tal caso, não pode afirmar-se que a sentença recorrida tivesse omitido um facto (descrito na participação) provado documentalmente, violando o disposto no artigo 668, n. 1, alínea d), do CPC. | ||