Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082032
Nº Convencional: JTRL00016224
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199402100082032
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4282/922
Data: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART8 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART369 ART371 ART483 ART503 N1 ART505 ART562 ART563.
CPC67 ART553 N5 ART668 N1 C D ART676 N1 ART690 N1.
Sumário: I - Nos acidentes de viação a culpa do lesado afasta a responsabilidade objectiva baseada no risco.
II - Se o agente da PSP que elaborou a participação não presenciou o acidente, a participação não faz prova plena, pelo que, em tal caso, não pode afirmar-se que a sentença recorrida tivesse omitido um facto (descrito na participação) provado documentalmente, violando o disposto no artigo 668, n. 1, alínea d), do CPC.