Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060515
Nº Convencional: JTRL00011813
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199402220060515
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 258/88-2
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART296.
CPC67 ART144 N1 N3 ART145 N5 N6 ART292 N1 ART743 N1.
CPP29 ART1 ART649 N1.
DL 121/78 DE 1978/02/11 ART1.
Sumário: É aplicável em processo penal, a norma do artigo
145 n. 5 e 6 do Código de Processo Civil que permite a prática do artigo dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do respectivo prazo.