Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031325 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO DEPÓSITO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200101250078139 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ASRT30 N2 ART300 N1 N2 B. CP95 ART205 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/02/18 IN BMJ N257 PAG194. | ||
| Sumário: | Não é subsumível à previsão da alínea b) do nº 2 do art. 300º do C.Penal/82, ou 205º, nº 5 do C.Penal/95 (crime abuso de confiança agravado), a conduta do agente que não recebeu as coisas em depósito por imposição da Lei, mas sim por força das funções que desempenhava no âmbito do contrato de trabalho que tinha com a assistente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |