Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078139
Nº Convencional: JTRL00031325
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
DEPÓSITO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL200101250078139
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ASRT30 N2 ART300 N1 N2 B. CP95 ART205 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/02/18 IN BMJ N257 PAG194.
Sumário: Não é subsumível à previsão da alínea b) do nº 2 do art. 300º do C.Penal/82, ou 205º, nº 5 do C.Penal/95 (crime abuso de confiança agravado), a conduta do agente que não recebeu as coisas em depósito por imposição da Lei, mas sim por força das funções que desempenhava no âmbito do contrato de trabalho que tinha com a assistente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: