Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012426
Nº Convencional: JTRL00025780
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199704100012426
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: Relativamente aos "outros familiares" constante da 1ª parte da al. c) do nº 2 do art. 64º do R.A.U., a convivência aludida nesse normativo, para poder ser considerada causa impeditiva da resolução deverá consubstanciar um elo ou vínculo de dependência económica subsistente, em termos de se configurar como um único agregado familiar estável.
Decisão Texto Integral: