Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025780 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL199704100012426 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | Relativamente aos "outros familiares" constante da 1ª parte da al. c) do nº 2 do art. 64º do R.A.U., a convivência aludida nesse normativo, para poder ser considerada causa impeditiva da resolução deverá consubstanciar um elo ou vínculo de dependência económica subsistente, em termos de se configurar como um único agregado familiar estável. | ||
| Decisão Texto Integral: |