Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013247
Nº Convencional: JTRL00042427
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL200205070013247
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 A B N2 E.
Sumário: I - Nos termos do artigo 1421 nº2 alínea e) do Código Civil os sótãos dos prédios constituídos em propriedade horizontal presumem-se integrados nas partes comuns do respectivo condomínio .
II - Essa presunção pode ser ilidida através de prova de que o mesmo sótão se encontra afectado "ab initio" ao uso exclusivo de qualquer condómino.
Decisão Texto Integral: