Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065886
Nº Convencional: JTRL00014356
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CORRECÇÃO OFICIOSA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199401200065886
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART90 N1 N3 ART474 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Sendo deficiente a identificação do executado no requerimento inicial da acção executiva, mas mostrando-se correcta no título executivo, subjacente a esse pedido executório, poderá o Sr. juiz convidar o exequente a completar ou corrigir a petição, nesse aspecto, ou oficiosamente suprir a irregularidade ordenando o prosseguimento contra o executado que fora réu na acção declarativa, de que a execução é apenso.
II - Não pode o Sr. juiz indeferir liminarmente o pedido de execução, apensa à acção declarativa, com fundamento em "omissão de identificação do executado", réu naquele processo.