Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014356 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO OFICIOSA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200065886 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART90 N1 N3 ART474 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo deficiente a identificação do executado no requerimento inicial da acção executiva, mas mostrando-se correcta no título executivo, subjacente a esse pedido executório, poderá o Sr. juiz convidar o exequente a completar ou corrigir a petição, nesse aspecto, ou oficiosamente suprir a irregularidade ordenando o prosseguimento contra o executado que fora réu na acção declarativa, de que a execução é apenso. II - Não pode o Sr. juiz indeferir liminarmente o pedido de execução, apensa à acção declarativa, com fundamento em "omissão de identificação do executado", réu naquele processo. | ||