Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004743 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL MARCAS IMITAÇÃO CONTRAFACÇÃO DE MARCA | ||
| Nº do Documento: | RL199602210007423 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N1 N2 N3 N4 N12 ART94 ART212 N5 ART217 N6 ART218 N4. DL 235/86 DE 1986/08/15. PORT 605-C/86 DE 1986/10/15. RGEU51 ART17. PORT 338/89 DE 1989/05/12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG403. AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG346. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG264. AC STJ DE 1979/03/27 IN BMJ N285 PAG354. AC STJ DE 1978/03/20 IN BMJ N278 PAG274. | ||
| Sumário: | I - Comete (indiciariamente) o crime de concorrência desleal o arguido que, saindo de uma firma que comercializava determinado produto homologado pelo LNEC - (Lab. Nacional de Engenharia Civil) e cuja composição e utilidade conhecia, cria com outro indivíduo, uma sociedade que passou a lançar no mercado um outro produto com designação diversa, mas com composição e finalidade idênticas ao que comercializava a firma onde trabalhou e no qual se inscreveu "homologado pelo LNEC" - facto falso e do conhecimento do arguido. II - Não são confundíveis entre si, não havendo por isso, imitação ou usurpação de marcas, de designações "Gumacril" e "Quimacril", embora se refiram a produtos com composição e destino, idênticos. III - A imitação é uma semelhança qualificada e é através do aspecto fonético ou gráfico que há-de formular-se o juízo de valor sobre a indução em erro do consumidor médio e não perito especializado. | ||