Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034595
Nº Convencional: JTRL00042073
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
MULTA
Nº do Documento: RL200205210034595
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART391 E N1 ART403 N1 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART428 N2. CP98 ART2 N4 ART47 N1 ART69 N1 A ART71 N1 ART292. L 77/01 DE 2001/07/13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR-I DE 1995/12/28. AC STJ DE 1996/04/10 IN CJ ANO1996 T2 PAG169. AC STJ DE 1997/10/02 IN CJ ANO1995 T3 PAG183.
Sumário: A pena de multa deve fixar-se de modo a representar um sacrifício real para o condenado, atendendo-se á totalidade dos seus rendimentos, gastos obrigatórios e voluntários e encargos, de modo a assegurar-se-lhe um mínimo de rendimento para si e seu agregado familiar.
Decisão Texto Integral: