Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003183
Nº Convencional: JTRL00000783
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199506210003183
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART185.
CPP87 ART135 N2 N3 ART182.
Sumário: I - O interesse público na administração da justiça é inequivocamente superior ao interesse privado do cidadão em ver resguardado pelo segredo profissional, a sua identificação, a sua conta bancária e respectivos movimentos.
II - Assim, quando estes elementos são indispensáveis à investigação e descoberta da verdade material, v. g. em crimes de emissão de cheques sem provisão, deve ordenar-se a quebra do sigilo bancário.