Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000783 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199506210003183 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART185. CPP87 ART135 N2 N3 ART182. | ||
| Sumário: | I - O interesse público na administração da justiça é inequivocamente superior ao interesse privado do cidadão em ver resguardado pelo segredo profissional, a sua identificação, a sua conta bancária e respectivos movimentos. II - Assim, quando estes elementos são indispensáveis à investigação e descoberta da verdade material, v. g. em crimes de emissão de cheques sem provisão, deve ordenar-se a quebra do sigilo bancário. | ||