Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020241
Nº Convencional: JTRL00013330
Relator: LINO PINTO
Descritores: USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199710210020241
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253
Sumário: I - A usucapião, sendo uma das formas de constituição de direitos reais, não pode servir para demarcar propriedades.
II - Quem quer usar o direito de adquirir a propriedade através de usucapião tem que indicar com clareza, no caso dos imóveis, as suas confrontações, a área, e como se encontra descrita na respectiva matriz rústica ou urbana.