Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013330 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710210020241 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 | ||
| Sumário: | I - A usucapião, sendo uma das formas de constituição de direitos reais, não pode servir para demarcar propriedades. II - Quem quer usar o direito de adquirir a propriedade através de usucapião tem que indicar com clareza, no caso dos imóveis, as suas confrontações, a área, e como se encontra descrita na respectiva matriz rústica ou urbana. | ||