Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006385 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA GERENTE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199202050074904 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/17 IN BMJ N360 PAG499. | ||
| Sumário: | I - Se o A. começou por ser um trabalhador juridicamente subordinado à R. e passou depois, após a sua nomeação como gerente, a exercer este cargo sem aquela subordinação, uma vez cessadas as funções de gerente ressurgem as de trabalhador subordinado que se tinham suspendido a partir daquela nomeação. II - Ressurgida de pleno a relação de trabalho subordinado tem o Tribunal do Trabalho competência em razão da matéria para conhecer das questões suscitadas por essa relação. | ||