Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074904
Nº Convencional: JTRL00006385
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RELAÇÃO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
GERENTE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199202050074904
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/17 IN BMJ N360 PAG499.
Sumário: I - Se o A. começou por ser um trabalhador juridicamente subordinado à R. e passou depois, após a sua nomeação como gerente, a exercer este cargo sem aquela subordinação, uma vez cessadas as funções de gerente ressurgem as de trabalhador subordinado que se tinham suspendido a partir daquela nomeação.
II - Ressurgida de pleno a relação de trabalho subordinado tem o Tribunal do Trabalho competência em razão da matéria para conhecer das questões suscitadas por essa relação.