Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030381
Nº Convencional: JTRL00018367
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
MORTE
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TESTEMUNHA
FALTA DE TESTEMUNHAS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199010300030381
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D.
CPC67 ART651 N2 N3 ART655 N1 ART668 N1 B C D ART712.
DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1 A.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 N1 ART24.
DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N289 PAG317.
AC RL DE 1981/01/09 IN CJ ANOVI T1 PAG201.
Sumário: I - A legislação posterior ao Decreto-Lei n. 420/76, de
28 de Maio, dissipou todas as dúvidas quanto à atribuição do direito a novo arrendamento ao "subarrendatário", no caso de caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte do inquilino.
II - Com efeito, tanto o art. 3 do DL n. 328/81, de 4 de Dezembro como depois o art. 28 n. 1 alínea b) da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro atribuiram o direito a novo arrendamento apenas ao "subarrendatário de direito", como aliás já era jurisprudência dominante na vigência do DL n. 420/76.
III - Atendendo ao espírito da Lei, o disposto no art. 22 n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho
- diferimento da desocupação - abrange todas as acções em que se formule o pedido de entrega de prédio urbano ocupado.
IV - Em segunda audiência não é possível requerer-se o adiamento com fundamento na falta de testemunha nem a interrupção da mesma, pois, o art. 651 do CPC tem em vista as causas de adiamento da primeira audiência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: