Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021275
Nº Convencional: JTRL00019025
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL199201140021275
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART391 N2.
CPP87 ART64 N2 ART66 N4 ART113 N1 C ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 ART311 ART313 ART336 N2.
CPC67 ART228 N1 N3 ART236 N3 ART239 N1 N2 N3.
DL 185/72 DE 1972/05/31.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/15 IN CJ T4 PAG179.
AC RP DE 1990/11/07 IN CJ T5 PAG279.
Sumário: Quando, depois de realizadas todas as diligências legalmente admissíveis não for possível notificar o arguido da acusação, por contacto pessoal ou via postal, deve efectuar-se a notificação por editais e anúncios de harmonia com o art. 115, n. 1, alínea c do CPP.