Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024014 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIREITOS DO TRADUTOR DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL197603170006542 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG448 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | D 13725 DE 1927/05/27 ART15 A ART28. DL 46980 DE 1966/04/27 ART62 A ART163 ART167. | ||
| Sumário: | I - As leis e as convenções sobre o direito de autor visaram, a princípio, apenas a protecção dos autores das obras originárias. Todavia, essa protecção foi-se estendendo, pouco a pouco, a novos aspectos, e, assim, veio a abranger também o direito de tradução. Assim, ninguém pode traduzir uma obra original sem autorização do seu autor. II - Se a editora, que é titular dos direitos de tradução, encarrega outrem de efectuar a tarefa da tradução, mediante certa remuneração, o contrato efectuado é o de uma mera prestação de serviços, previsto no artigo 1154 do Código Civil. Neste caso nada impede que a editora, se para tanto tiver autorização do autor da obra original, faça a cedência da tradução a outra empresa editora, para uma edição de bolso. | ||