Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006542
Nº Convencional: JTRL00024014
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIREITOS DO TRADUTOR
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RL197603170006542
Data do Acordão: 03/17/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG448
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: D 13725 DE 1927/05/27 ART15 A ART28.
DL 46980 DE 1966/04/27 ART62 A ART163 ART167.
Sumário: I - As leis e as convenções sobre o direito de autor visaram, a princípio, apenas a protecção dos autores das obras originárias.
Todavia, essa protecção foi-se estendendo, pouco a pouco, a novos aspectos, e, assim, veio a abranger também o direito de tradução. Assim, ninguém pode traduzir uma obra original sem autorização do seu autor.
II - Se a editora, que é titular dos direitos de tradução, encarrega outrem de efectuar a tarefa da tradução, mediante certa remuneração, o contrato efectuado é o de uma mera prestação de serviços, previsto no artigo 1154 do Código Civil. Neste caso nada impede que a editora, se para tanto tiver autorização do autor da obra original, faça a cedência da tradução a outra empresa editora, para uma edição de bolso.