Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013822
Nº Convencional: JTRL00008558
Relator: VARGES GOMES
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
Nº do Documento: RL199701160013822
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART906 - ART911 ART913 ART914 ART1210 ART1212.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/01/18 IN CJ ANOXV TI PAG148.
Sumário: I - Enquanto na compra e venda se está perante um contrato real quod effectum, encontrando-se o vendedor obrigado a uma prestação de dare, na empreitada, o contrato é puramente consensual, com efeitos meramente obrigacionais, estando o empreiteiro adstricto a uma prestação de facere;
II - Nos inúmeros casos de fronteira entre os dois contratos não é possível pré-ordenar critérios gerais fixos de distinção, constituindo a vontade real dos contraentes o elemento decisivo para a qualificação.