Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033601 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO ESTADO TRIBUNAL COMPETENTE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200105300014714 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB. DIR ADM -ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL427/89 7/12 ART14 N3. LCCT89 ARTS 41 N2 ART42 ART44 ART47. CONST95 ART47 N2. CPC97 ART102 N1. | ||
| Sumário: | 1 - Os tribunais judiciais não são competente, em razão da matéria, para conhecer de acções movidas por "auxiliares de acção educativa" contra o Estado Português, em que tais "trabalhadores" pretendem fazer valer eventuais direitos seus decorrentes de contrato de trabalho a termo ou de quaisquer relações laborais continuadas e mantidas imediatamente após as datas das cessações de tais contratos, sem novo contrato e sem nomeação. 2 - Trata-se de contrato em que uma das partes é a Administração e a outra se vincula a exercer certas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional duma determinada categoria de uma carreira da função pública (a de auxiliar de acção educativa.) 3 - Embora se mande, em geral, aplicar o regime geral dos contratos de trabalho a termo, introduzem-se significativas especialidades, justificadas pela salvaguarda do interesse público, que constituem cláusulas exorbitantes e inserem o contrato em causa numa "ambiência de direito público". 4 - Estas especificidades do regime dos contratos de trabalho a termo certo na Administração Pública implicam o reconhecimento de que, em aspectos relevantes ele é regido por normas que não podem deixar de ser qualificadas como de direito público, qualquer que seja o critério classificativo que se adopte. 5 - Os tribunais competentes em razão da matéria para conhecimento de tais acções são, portanto, os tribunais administrativos. 6 - Sendo a acção instaurada num tribunal judicial, a incompetência absoluta deve ser suscitada oficiosamente por este tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |