Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042791
Nº Convencional: JTRL00018089
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199102190042791
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG498
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART65.
Sumário: Os Tribunais portugueses não são competentes para decretar o divórcio entre portugueses, residentes em França, se os factos que servem de causa de pedir foram praticados em França, podendo a acção ser proposta em tal País.