Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018089 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102190042791 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG498 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65. | ||
| Sumário: | Os Tribunais portugueses não são competentes para decretar o divórcio entre portugueses, residentes em França, se os factos que servem de causa de pedir foram praticados em França, podendo a acção ser proposta em tal País. | ||