Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030790 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DESPEDIMENTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200103070006814 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 ART511 N1 ART155 N1. | ||
| Sumário: | I - Se toda a materia de facto se encontra provada por confissão expressa ou por documentos, sendo indiferente para qualquer das soluções plausíveis a prova dos factos controvertidos, o juíz deve guiar-se por um critério objectivo e proferir despacho saneador, conhecendo imediatamente do mérito da causa. II - Tal não acontece no caso em pareço em que que o A. alega que fui despedido através da carta junta aos autos, negando o R. tal despedimento,alegando que tal carta foi escrita e entregue ao A., depois do mesmo ter afirmado que se ia embora, se lhe arranjassem uma carta que lhe permitisse requerer o subsídio de desemprego, tendo sido apenas para essa finalidade que a mesma lhe foi entregue. | ||
| Decisão Texto Integral: |