Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006814
Nº Convencional: JTRL00030790
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DESPEDIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200103070006814
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 ART511 N1 ART155 N1.
Sumário: I - Se toda a materia de facto se encontra provada por confissão expressa ou por documentos, sendo indiferente para qualquer das soluções plausíveis a prova dos factos controvertidos, o juíz deve guiar-se por um critério objectivo e proferir despacho saneador, conhecendo imediatamente do mérito da causa.
II - Tal não acontece no caso em pareço em que que o A. alega que fui despedido através da carta junta aos autos, negando o R. tal despedimento,alegando que tal carta foi escrita e entregue ao A., depois do mesmo ter afirmado que se ia embora, se lhe arranjassem uma carta que lhe permitisse requerer o subsídio de desemprego, tendo sido apenas para essa finalidade que a mesma lhe foi entregue.
Decisão Texto Integral: