Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024473 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL OFENSAS À HONRA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198705210005371 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A A CASTRO IN LIC PROC CIV 1964 V2 PAG754. J A REIS IN COMENT V2 PAG367. V SERRA IN BMJ N101 PAG115. A VARELA IN DAS OBRIG 5ED V1 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART484. CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C D. | ||
| Sumário: | I - No artigo 484 do C.C. (ofensa do crédito ou do bom nome) estão abrangidos os factos não verdadeiros e os factos verdadeiros mas dolosa ou culposamente apresentados em condições desleais ou deformadoras. II - Pode constituir crime de abuso de liberdade de imprensa o título, na 1 página de um jornal, com as fotografias de 3 homens, no qual se diz que "Eles alinharam num truque sujo para vender armas ao Iraque", embora os factos relatados depois, no artigo respeitante àquele título, nas páginas interiores, possam ser verdadeiros na sua objectividade. | ||